Tributos Pessoas Fisicas

IRPF - Imposto sobre a renda das pessoas físicas

Aspectos Históricos e Legais

Incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no País ou residentes no exterior que recebam rendimentos de fontes no Brasil. 
  • Estatísticas:
  • Competência:
  • Hipótese de Incidência:
  • Fato gerador:
  • Obrigação Tributário:
  • Sujeito Passivo e Ativo:
  • Alíquotas:

Apresenta alíquotas variáveis conforme a renda dos contribuintes, de forma que os de menor renda não sejam alcançados pela tributação.

Tabela: Incidência mensal

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

Tabela: Dedução mensal por dependente

Ano-calendário Quantia a deduzir por dependente (R$)
2015 (a partir do mês de abril) e posteriores 189,59

 

Tabela: Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos

Ano-calendário Valores isentos mensais (R$)
A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015 até 1.903,98
2015, até o mês de março até 1.787,77

 

Tabela: Participação nos lucros ou resultados

Valor do PLR anual (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$)
De 0,00 a 6.677,55 0,0  
De 6.677,56 a 9.922,28 7,5 500,82
De 9.922,29 a 13.167,00 15 1.244,99
De 13.167,01 a 16.380,3 22,5 2.232,51
Acima de 16.380,38 27,5 3.051,53
  • Base de Cálculo:
  • Exceções:
  • Isenções:
  • Legislações:
  •  

Rendimentos de capital

Fundos de longo prazo e aplicações de renda fixa, em geral:

§  22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;

§  20% para aplicações com prazo de 181 até 360 dias;

§  17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias;

§  15% para aplicações com prazo acima de 720 dias;

Fundos de curto prazo:

§  22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;

§  20% para aplicações com prazo acima de 180 dias;

Fundos de ações:

§  15%;

Aplicações em renda variável:

§  0,005%;

Remessas ao exterior: 25% (rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, aposentadoria, pensão por morte ou invalidez e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a não residentes) e 15% (demais rendimentos de fontes situadas no Brasil); e

Outros rendimentos: 30% (prêmios e sorteios em dinheiro), 20% (prêmios e sorteios sob a forma de bens e serviços), 1,5% (serviços de propaganda) e 1,5% (remuneração de serviços profissionais).

 

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