IRPF - Imposto sobre a renda das pessoas físicas
Aspectos Históricos e Legais
- Estatísticas:
- Competência:
- Hipótese de Incidência:
- Fato gerador:
- Obrigação Tributário:
- Sujeito Passivo e Ativo:
- Alíquotas:
Apresenta alíquotas variáveis conforme a renda dos contribuintes, de forma que os de menor renda não sejam alcançados pela tributação.
Tabela: Incidência mensal
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$ |
---|---|---|
Até 1.903,98 | - | - |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Tabela: Dedução mensal por dependente
Ano-calendário | Quantia a deduzir por dependente (R$) |
---|---|
2015 (a partir do mês de abril) e posteriores | 189,59 |
Tabela: Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos
Ano-calendário | Valores isentos mensais (R$) |
---|---|
A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015 | até 1.903,98 |
2015, até o mês de março | até 1.787,77 |
Tabela: Participação nos lucros ou resultados
Valor do PLR anual (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
---|---|---|
De 0,00 a 6.677,55 | 0,0 | |
De 6.677,56 a 9.922,28 | 7,5 | 500,82 |
De 9.922,29 a 13.167,00 | 15 | 1.244,99 |
De 13.167,01 a 16.380,3 | 22,5 | 2.232,51 |
Acima de 16.380,38 | 27,5 | 3.051,53 |
- Base de Cálculo:
- Exceções:
- Isenções:
- Legislações:
Rendimentos de capital
Fundos de longo prazo e aplicações de renda fixa, em geral:
§ 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
§ 20% para aplicações com prazo de 181 até 360 dias;
§ 17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias;
§ 15% para aplicações com prazo acima de 720 dias;
Fundos de curto prazo:
§ 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
§ 20% para aplicações com prazo acima de 180 dias;
Fundos de ações:
§ 15%;
Aplicações em renda variável:
§ 0,005%;
Remessas ao exterior: 25% (rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, aposentadoria, pensão por morte ou invalidez e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a não residentes) e 15% (demais rendimentos de fontes situadas no Brasil); e
Outros rendimentos: 30% (prêmios e sorteios em dinheiro), 20% (prêmios e sorteios sob a forma de bens e serviços), 1,5% (serviços de propaganda) e 1,5% (remuneração de serviços profissionais).